Com a decisão, a tortura no Brasil passa agora a ter rosto, nome e sobrenome – e abre possibilidade para que novas ações sejam tomadas nesta direção, como lembrou o jurista Pedro Serrano (clique AQUI para ler)
Até então, medidas semelhamtes só haviam sido tomadas em decisões isoladas de juízes de primeira instância e eram derrotadas nos tribunais superiores.
Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes.
Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Ustra chefiou o DOI-Codi, órgão da repressão, entre outubro de 1969 e dezembro de 1973. Maria Amélia Teles e seu marido, César Augusto Teles, foram torturados pelos agentes da ditadura após serem presos em 1972.
“A justiça brasileira chegou a essa decisão justamente quando está fazendo 40 anos que eu e minha famílias fomos torturados”, diz Amélia. “Faz sete anos que entramos com a ação, e nesse tempo a Justiça avançou. O tribunal mostrou que é intolerável a sociedade conviver com a total impunidade dos crimes cometidos pela ditadura”.
“Eu acho que a humilhação de ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob torturas é uma impressão que não se apaga. Mas essa sentença veio reparar a dignidade do Estado brasileiro que estava numa situação de desonra universal”, disse ao final do julgamento o advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato.
Fonte: Carta Capital, em 14/08/2012
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