Procurando....

domingo, 18 de abril de 2010

Arruda - O Filme

Os caras que produziram o vídeo mandaram muito bem!!!!

Vale a pena curtir!!

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Por que sou contra o Projeto de Lei da Ficha Limpa?

Sei, vocês não conseguem entender como eu posso ser contra o Projeto Ficha Limpa, né? Seria eu um "petralha bandido" (como os demotucanos adoram me chamar pela internet...) que defende políticos safados como Paulo Maluf, José Serra, Aécio Neves, Arruda e Borhausen?

O que acontece? É possível ser contra o Projeto de Lei Complementar 518/2009?

Pessoal, analisando friamente o PLP 518/2009 frente à Lei Complementar 64, de 1990, identifiquei alguns riscos para um processo democrático e que respeite a Constituição Federal. A seguir, exponho as alterações que serão realizadas se o PLP for aprovado, com comentários meus.

1. Art 1, alínea B - Acrescenta a expressão "(...), ou cuja conduta tenha sido declarada incompatível com o decoro parlamentar, independente da aplicação da sanção de perda de mandato, (...)"
Quem vai declarar essa incompatibilidade com o decoro? As próprias Câmaras e Assembléias? Quer dizer que é bom ser amigo da maioria simples, então... Afinal, se você for um deputado ou vereador da minoria, poderá sofrer processo de quebra de decoro e ser declarado inelegível... E nem precisa da aprovação de 2/3 da Câmara ou Assembléia para a cassação. Basta 50% + 1. Isso é democrático? Como o PSOL aprova isso afinal??

2. Art 1, alíneas C e D - Substitui o tempo de inelegibilidade de 3 anos para 8 anos
Essa eu até achei legal... Mas só isso resolve o problema de nosso processo político?

3. Art 1, alínea E - Substitui o termo "sentença transitada em julgado" (que basicamente significa a sentença irrecorrível) por "condenado em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado", inclui diversas outras práticas que podem penalizar o candidato e amplia o prazo de inelegibilidade de 3 para 8 anos
Ampliar o prazo, legal... Agora, essa é uma alínea completamente inconstitucional.
Vamos imaginar a seguinte situação? Sou prefeito de uma cidade do interior, nomeei os juízes lá. E tenho um concorrente forte, que pode me tirar nesse mandato... "Que coisa horrível essa coisa de democracia", penso eu, com meus botões... Mas, logo lembro: "A Lei da Ficha Limpa! Claro!!!!". Logo, faço uma denúncia contra meu concorrente, uns 6 a 9 meses antes da eleição, sobre qualquer coisa... O juiz da cidade é meu amigo (e de Gilmar Mendes, com certeza!!!) e em um processo rápido meu concorrente está impedido de concorrer.
Fácil, né? É isso que essa alínea permite. E a tal história da "presunção da inocência", onde fica? Daqui a pouco, todos poderemos ser presos por qualquer coisa, já que a presunção da inocência acaba. Você, leitor, pode ser acusado de estupro e terá que se virar para provar que não fez nada... Enquanto isso, você fará a festa do Cadeião, passando de mão em mão, do Jorjão ao Jorginho...
Quanta democracia!!!!

4. Art 1, alínea F - Substitui o tempo de inelegibilidade de 4 anos para 8 anos
Repito o item 2 deste texto.

5. Art 1, alínea G - Substitui a expressão "salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário" por "salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário" e amplia o prazo de inelegibilidade de 5 para 8 anos
Tempo, de novo, OK. Agora, aqui vai valer o transitado em julgado? Então, vamos acabar com o Habeas Corpus!! Vamos acabar com as liminares!!
Sabe o que vai acontecer? Lá vai meu amigo juiz enrolar a votação do recurso do meu concorrente. Uns 10 anos, antes de julgar o caso, tá bom, né???

6. Art. 1, alínea H - Exclui a expressão "com sentença transitado em julgado" e amplia prazo de inelegibilidade de 3 para 8 anos
Tudo que falar de aumento de tempo, eu acho legal. Ponto! Não preciso ficar repetindo...
Agora, mais uma vez, meu juiz amigo vai me ajudar!!! Eu processo meu concorrente por abuso de poder econômico e pronto! Meu amigo julga ele culpado, ele não pode recorrer e estou sozinho no páreo... Que beleza!!!

7. Inclusão de alíneas "J" e "L" no Art. 1
Sobre a alínea J, os advogados podem ajudar: se o cara for condenado pela Justiça Eleitoral, ele não tem direito à Justiça Comum?
A alínea L, legal! Não vejo problemas (mas vocês podem me corrigir...)

8. Inclusão de alínea "M" no Art. 2
Legal! O pessoal das ONGs (se essa receber dinheiro público) vão ter que se desligar antes de concorrer!!

9. As demais alteração são boas também... Resolvem alguns pontos legais.

Bom, concluindo essa exposição:

Apesar de terem alguns pontos interessantes (mas de menor impacto), o PLP 518/2009, na configuração atual, privilegia apenas os poderes dominantes, as elites, os amigos do Judiciário. Atualmente, a lei já proíbe que uma pessoa culpada não participe das eleições. Agora, vamos proibir aqueles que POSSAM ser culpados (afinal, não há decisão final do Judiciário)?

Em resumo, isso significa que estamos dando nosso poder de voto ao Judiciário. Ele que resolverá quem pode ou não participar das eleições, sem nem precisar cumprir seriamente seu papel. Eu não voto em JUIZ. Quem indica JUIZ é a elite, o status quo.

Ao invés dessa grande campanha em prol do PLP, por que não nos mobilizarmos para garantir que o Poder Judiciário cumpra seu papel efetivamente, que realize os julgamentos de forma célere e ágil, sem procrastinar indefinidamente, como fazem hoje em dia?

Estou aberto ao debate. Por aqui, pelo e-mail (marcio_leal@uol.com.br) pou pelo Twitter (http://twitter.com/marciolealg).

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Piadinha boa (para o DF)

Galerinha, a piada é boa, mas só inteligível por quem mora em ou conhece Brasília...

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Perguntaram para o ganhador do Big Brother o que ele ia fazer com o prêmio de R$ 1,5 milhão:
 
- "Ahh... meu sonho é morar no primeiro bairro ecológico do Brasil, o Noroeste em Brasília, vou comprar um apartamento lá !!!"
 
E o Bial falou:
 
- "Mas e o resto?"
 
E o candidato:
 
- "Ah, o restante vai ser financiado pela Caixa..."