Segundo o órgão, essa tentativa de conter as difusões de informações se mostram não somente inúteis, mas contraproducentes (Foto: JB NETO/AGÊNCIA ESTADO)
De acordo com o procurador regional dos direitos do cidadão Ailton Benedito, a petição inicial da demanda é inepta. "É absolutamente irracional, desde a pressuposição de convivência em sociedade aberta, constituída sobre os alicerces de liberdade que se divise alguma possibilidade de se impedir o livre fluxo de informações pela internet".
Dessa forma, "tentativas com esse desiderato mostram-se, em regra, não somente inúteis como também contraproducentes. Sobretudo, se o Estado-governo pretender impor tais limitações de forma genérica e abstrata, a fim de inibir a prática de crimes. Nesses casos, as autoridades públicas jamais conseguem fechar todas as portas abertas aos criminosos, que, ordinariamente, sempre desenvolvem novas formas de comunicar e se organizar para suas práticas delituosas, escapando dos débeis limites estatais".
Fonte: Brasil 247, em 15/02/2012
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